DIRF 2018
Prezado cliente
Até o dia 23/02/2018 precisamos entregar a DIRF da sua empresa. Essa declaração tem como principal função informar os beneficiários dos pagamentos realizados por sua empresa sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, tais como fornecedores, colaboradores, administradoras de cartões à Receita Federal.
É obrigatório informar todos os pagamentos efetuados à administradora dos cartões, e para isso, deve-se acessar o site da administradora do cartão, e fazer o download do arquivo "exportação para DIRF", e enviá-lo ao escritório para o e-mail: atendimento@escritoriosaojudas.com.br para que ele seja importado em nosso sistema.
A empresa ficará sujeita a multas e outras penalidades caso essas informações não sejam informadas na respectiva declaração.
Segue abaixo a relação das principais administradoras de cartão:
Cielo- https://www.cielo.com.br/plugin_dirf/dirf/DIRFRequestNotLogged.action
Userede - https://www.userede.com.br/
Pagseguro - https://pagseguro.uol.com.br/minha-conta/dirf.jhtml
Elavon - https://www.elavon.com.br/
Qualquer dúvida, entrar em contato com o nosso departamento comercial.
Obrigado
(17) 3211-8989 / 3211-8987